Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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27-06-2003   Actividades da PGDL
A MEDIDA DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA.
Alguns dados para ajudar a melhor compreender a questão.
I

Com este documento visa-se, essencialmente, fornecer alguns dados que possam ajudar a melhor compreender a questão, recorrentemente muita debatida, que respeita à medida de coacção prisão preventiva.

Com frequência editam-se opiniões, mais fundadas em razões emocionais do que em criteriosa e serena análise da realidade.

É pena que o sistema judiciário português não disponha, como devia (e relativamente fácil seria, diga-se), de programa informático que tratasse e disponibilizasse automaticamente os dados pertinentes à análise desta questão, como de muitas outras. Tanto mais que, um programa informático adequado facilitaria as intervenções de natureza legislativa, como as de gestão, direcção e execução do conjunto de atribuições conferidas ao sistema judiciário português.

A prisão preventiva tem sido analisada/avaliada em algumas oportunidades apelando-se ao seu uso mais frequente, noutras pondo-se a tónica no excesso com que é decretada. Isto é assim por consequência de casos mediatizados que naturalmente suscitam o desencontro das opiniões, estas também a deverem ser compreendidas, ponderando o “interesse do lado” que as emite.

Há uma evidente carência de dados estatísticos essencialmente recolhidos e respeitantes à mesma realidade a analisar. Mas estão disponíveis muitos que, se cruzados, permitem tirar fundadas ilações sobre o tema em apreço.

Não está nas finalidades deste documento um estudo que passe pela análise e crítica de dados, em termos de a partir deles tirar conclusões e/ou propor soluções. Visa-se tão só disponibilizar elementos que auxiliem os interessados a formar melhor ideia sobre o tema em apreço.

Colheram-se dados estatísticos disponíveis em vários documentos e procedeu-se a um inquérito direccionado a conhecer elementos específicos.

Dispõe-se, assim, de um conjunto de informações, umas de âmbito nacional outras reportadas à Comarca de Lisboa (DIAP e Varas Criminais) que é importante pôr em evidência, mesmo aceitando-se que, aqui e além, aquelas carecessem de mais precisão.

As de âmbito nacional foram colhidas especialmente na publicação “Estatísticas da Justiça, 2001” e na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

As referentes à Comarca de Lisboa colheram-se, essencialmente, as do DIAP no relatório do ano de 2002, feito pela sua Directora; as das Varas Criminais pela via de inquérito direccionado a obtê-las. Estas têm o mérito de respeitarem a circunscrição judiciária que tem especial peso e significado no movimento processual de nível nacional, mesmo sabendo-se que, também por isso, reveste especificidades que desaconselham precipitadas generalizações.

Adoptar-se-á o método de reproduzir os dados estatísticos em quadros, nestes se evidenciando alguns mais gerais, mas que permitem melhor compreensão da realidade em apreço.



II

QUADRO I

Neste quadro evidenciam-se de um lado, números respeitantes a movimento processual, de âmbito nacional, de outro, números fornecidos pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

1. Em 2001, no país, o número de inquéritos iniciados foi de ...................................
470.446

2. Nesse mesmo ano, os despachos de acusação atingiram o número de ....................
81.944

3. Ainda nesse mesmo ano, os processos comuns da competência do tribunal colectivo, distribuídos, foram em número de ..........................................................
10.105



4. Em 1 de Junho de 2003, o número de arguidos presos era de .............................
14.364

5. Desse número, o de arguidos que cumpriam pena de prisão, situava-se em ..........
9.906

6. Ainda desse número, os arguidos que estavam em prisão preventiva era de .........
4.289

7. Ainda no número global se incluíam arguidos inimputáveis que eram.....................
169

NOTA: No número de presos preventivos referidos no ponto 6., por carência de elementos, ignora-se quantos estariam à ordem de processos em fase de inquérito, em fase de instrução, em fase de julgamento, já com decisão condenatória (embora esta não transitada em julgado).



QUADRO II

Neste quadro evidenciam-se números colhidos nas “Estatísticas da Justiça, 2001” alguns daqueles que revestem maior proximidade com o tema em apreço, todos eles respeitantes ao ano de 2001 e de nível nacional.

1. O número total de arguidos julgados foi de ........................................................
103.623

2. Desse número, o de condenados situou-se em ...................................................
60.553

3. Ainda no número de arguidos julgados (vide ponto 1.) podem distinguir-se as seguintes diferentes situações :

3.1 Presos preventivos à ordem do processo de julgamento ..............................(40 há menos de um mês; 736 entre um e seis meses; 1.197 entre 6 e 12 meses; 528 há mais de 12 meses).




2.501



3.2. Presos preventivos à ordem de outro processo
1.211

3.3. Presos já em cumprimento de pena, por conseguinte à ordem de outro processo
2.057

3.4. Arguidos noutra situação. ........................................................................
97.854

4. Os presos preventivos à ordem do respectivo processo que eram, .......................
2.501

Considerando a natureza dos crimes, tinham a seguinte distribuição:

4.1. Por crimes contra as pessoas, eram .........................................................


301

4.2. Por crimes contra o património eram ........................................................
949

4.3. Por crimes contra a vida em sociedade .....................................................
102

4.4. Por crimes contra o Estado ......................................................................
10

4.5. Por crimes previstos em legislação penal avulsa ........................................
1.139

5. Do número de arguidos condenados, que (vide ponto 2) foram, ...........................
60.553

Pode fazer-se a seguinte evidência:

5.1. Foram em prisão efectiva ........................................................................


5.118

5.2. Foram em pena de prisão, suspensa na sua execução ................................
9.563

5.3. Foram em pena de multa .........................................................................
42.309

5.4. Os restantes noutro tipo de pena ..............................................................


6. A PSP e a GNR, no ano (de 2001) procederam à detenção de arguidos/suspeitos em número de, ................................................................................................


42.570

Podendo fazer-se as seguintes evidências:

6.1. Crimes previstos no Código Penal, ...........................................................


26.084

sendo:

6.1.1. Por crimes contra as pessoas .........................................................


1.328

6.1.2. Por crimes contra o património eram ..............................................
5.933

6.1.3. Por crimes contra a vida em sociedade ...........................................
16.325

6.1.4. Por crimes contra o Estado ............................................................
2.498

6.2. Crimes previstos em legislação penal avulsa, ............................................
16.486

sendo aqui mais significativo:

6.2.1. Por crimes respeitantes a estupefacientes .......................................


4.556

6.2.2. Outros crimes (certamente com especial peso, a condução sob a influência do álcool e/ou sem carta) ................................................


11.687

6.2.3. Os restantes por outros tipos de crime




QUADRO III

Neste quadro, também com dados colhidos nas “Estatísticas da Justiça, 2001”, apontam-se alguns números globais que também auxiliam a obter-se ideia mais fundamentada sobre o tema.

1. Do número de presos preventivos (vide quadro anterior, ponto 3.1.) que, julgados, foram condenados em prisão efectiva ................................................................


2.351

2. Dos arguidos que foram condenados (vide quadro anterior, ponto 2.) foram em prisão efectiva, ................................................................................................


5.118

Considerando a natureza dos crimes evidencia-se:

2.1. Por crimes previstos no Código Penal, .........................................................


3.561

2.1.1. Por crimes contra as pessoas ...........................................................
519

2.1.2. Por crimes contra o património .........................................................
2.590

2.1.3. Por crimes contra a vida em sociedade .............................................
304

2.1.4. Por crimes contra o Estado ..............................................................
148

2.2. Por crimes previstos em legislação penal avulsa ..........................................
1.557

3. Ainda dos arguidos condenados, foram em pena de prisão, mas suspensa na execução, ......................................................................................................


9.563

Considerando também aqui a natureza dos crimes, evidencie-se:

3.1. Por crimes previstos no Código Penal, .........................................................


7.212

3.1.1. Por crimes contra as pessoas ...........................................................
1.587

3.1.2. Por crimes contra o património .........................................................
3.763

3.1.3. Por crimes contra a vida em sociedade .............................................
1.334

3.1.4. Por crimes contra o Estado ..............................................................
528

3.2. Por crimes previstos em legislação penal avulsa ..........................................
2.351


QUADRO IV

Ainda neste quadro, também com dados colhidos nas “Estatísticas da Justiça, 2001” relacionam-se os dezasseis principais crimes (assim se consideram por referência aos presos preventivos, julgados e condenados em prisão efectiva – os referidos no quadro anterior, ponto1. – em número superior a 10), ordenados por forma decrescente, atendendo ao número de arguidos presos preventivamente.

Pretende-se possibilitar fácil comparação entre os dados que se fazem constar em quatro colunas verticais. A primeira e segunda dessas colunas reportam-se, respectivamente aos números de presos preventivos e de condenados; a terceira refere-se ao número de arguidos condenados em prisão efectiva, mas tão só relativamente aos primeiros 10 crimes relacionados; a quarta refere-se ao número de arguidos condenados em pena de prisão, suspensa na sua execução, mas tão só relativamente aos primeiros cinco crimes relacionados.

RELAÇÃO DOS CRIMES
Presos preventivos julgados e condenados em prisão efectiva (a)
Arguidos condenados(b)
Condenados em prisão efectiva (c)
Condenados em prisão suspensa na execução (d)

1º De tráfico de estupefacientes e actividades ilícitas, simples ou agravados
818
1.356
1.041
305

2º De roubo ou violência depois da subtracção
453
1.705
811
845

3º De furto qualificado
364
3.737
1.328
1.793

4º De tráfico de estupefacientes, de quantidades diminutas, de menor gravidade ou tráfico-consumo
224
1.313
304
808

5º De homicídio simples e qualificado
131
198
161
33

6º De burla simples e qualificada
50
719
151
-

7º De tentativa de homicídio
36
95
44
-

8º De contrafacção de moeda ou título de crédito, depreciação do seu valor, passagem e aquisição de moeda falsa
35
157
33
-

9º De abuso sexual de crianças, de adolescentes e dependentes
28
03
51
-

10º De falsificação de documentos ou de notação técnica, sua danificação ou subtracção e atestados falsos.
24
1.304
138
-

11º De sequestro, rapto e tomada de reféns.
18
81
-
-

12º De violação simples e agravada.
17
52
-
-

13º De incêndios, explosões e outras condutas perigosas.
17
106
-
-

14º De receptação ou auxílio material ao criminoso.
14
391
-
-

15º Ofensa à integridade física grave, agravada e qualificada.
11
337
-
-

16º De tráfico de pessoas e lenocínio.
11
28
-
-

SOMAS
2.251(a)
11.682 (b)
4.062 (c)
3.784 (d)


NOTAS/LEGENDAS:

(a) Os números desta coluna respeitam ao universo de 2.351 (vide quadro II ponto 1.).

(b) Os números desta coluna respeitam ao universo de 60.553 (vide quadro II ponto 2.).

(c) Os números desta coluna respeitam ao universo de 5.118 (vide quadro III ponto 2.).

(d) Os números desta coluna respeitam ao universo de 9.563 (vide quadro III ponto 3.).



QUADRO V

Neste quadro vertem-se números respeitantes ao DIAP de Lisboa, evidenciando-se de um lado alguns globais de outro os mais directamente conexionados com o tema em apreço, todos eles se reportando ao ano de 2002.

1. No ano de 2002, no DIAP de Lisboa, os inquéritos iniciados foram em número de
89.218

2. Nesse mesmo ano, no DIAP de Lisboa, foram proferidos despachos de acusação em número de ...............................................................................................
10.633

3. No ano de 2002, foram apresentados ao M.ºP.º, no DIAP de Lisboa, arguidos detidos em número de ...................................................................................
4.091

4. Foi aplicada a medida de coacção prisão preventiva a um número de arguidos de
998

5. A prisão preventiva foi decretada, sendo o crime em investigação o de tráfico de estupefacientes, a um número de arguidos de ..................................................
365


QUADRO VI

Neste quadro vertem-se números respeitantes às Varas Criminais de Lisboa, evidenciando-se de um lado alguns globais reportados ao ano de 2002, de outro os mais conexionados com o tema em apreço, tendo estes últimos como data de referência a de 15 de Junho de 2003.

1. No ano de 2002, foram distribuídos (iniciados) às Varas Criminais de Lisboa, processos comuns da competência do tribunal colectivo, em número de.................
2.174

2. Também no ano de 2002, foram julgados, nas Varas Criminais de Lisboa, processos em número de .................................................................................................
2.365




3. Em 15.6.2003, os processos pendentes nas Varas Criminais, com arguidos presos à sua ordem, eram em número de, .......................................................................

Neles se evidenciando:
2.193



3.1. Em processos sem sentença ......................................................................
292

3.2. Em processos já com sentença ..................................................................
1.901

4. No número de processos com arguidos presos (2.193), o número destes (arguidos) era de .............................................................................................................
2.941

Sendo de evidenciar:

4.1. Arguidos presos em cumprimento de pena ..................................................


2.397

4.2. Arguidos presos preventivamente ..............................................................
544

5. No universo de arguidos presos preventivamente (544), estão nessa situação, sem que haja sentença, o número de .......................................................................
305

6. Ainda no universo de arguidos presos preventivamente (544) estão nessa situação, mas já com sentença publicada .........................................................................
239

7. No universo dos processos pendentes nas Varas Criminais de Lisboa, são procurados arguidos em número de, ..................................................................
929

Evidenciando-se nele:

7.1. lhes ser aplicada a medida de coacção prisão preventiva, com o respectivo processo sem sentença, o número de arguidos de ............................................


611

7.2. lhes ser notificada a sentença que ainda não transitou em julgado, o número de arguidos de ..............................................................................................
67

7.3. Para cumprir a pena de prisão, com a sentença já transitada em julgado, arguidos em número de .................................................................................
251



III

A terminar este documento crê-se que são justificadas as seguintes considerações:

1ª Embora a carência de um sistema informático, que desse outros dados mais precisos, não consinta obter respostas a muitas questões que seria interessante colocar, as informações consignadas podem permitir uma visão mais objectiva do tema em análise.

2ª Desde logo seria interessante saber do número de presos preventivos que vieram a ser absolvidos; ouve-se, por vezes, falar de casos, mas persiste a dúvida sobre a quantidade, até porque frequentemente se relatam como absolvidos, casos em que tal não aconteceu, antes a pena cumprida na situação de preso preventivo, se entendeu ser suficiente para a censura penal.

3ª Interessante seria, de igual modo, ter-se conhecimento das situações de prisão preventiva reportadas às diversas fases processuais, ou seja, saber os presos preventivos em fase de inquérito, de instrução, de julgamento, de recurso, mas esses dados não estão disponíveis e para a feitura deste documento seria exigido um empenho na análise dos processos que se considerou desproporcionado.

4ª Como se referiu no início deste documento a análise não incide sobre realidade homogénea; na verdade consignam-se dados reportados a tempos diversos (anos de 2001 e 2002, datas de 1 e 15 de Junho de 2003) e a espaços diferentes (o país e parte da Comarca de Lisboa), o que dificulta/impossibilita análise mais exacta; de todo modo, considerou-se que estas limitações não retiravam todo o interesse ao documento.

5ª Sem pôr em causa que o tema da prisão preventiva merece e exige constante reflexão, quer em sede de previsão normativa quer na análise da concreta aplicação da lei, também parece que apressadas generalizações de casos reais não fundamentam conclusões de sentidos opostos, antes obrigam a aprofundar estudos.

6ª Evidencie-se, no Quadro I, que relativamente ao número de presos preventivos, 4.289 (ponto 6) se ignora em que fases processuais estão, não se diferenciando, sequer, os que já tiveram condenação em 1.ª instância, embora sem trânsito em julgado.

7ª Anote-se, como interessante, no Quadro II, os pontos 3.1., que refere entre os presos preventivos à ordem do processo de julgamento (2.501), os tempos de prisão preventiva que os arguidos vinham tendo (40 há menos de um mês, 736 entre um e seis meses, 1.197 entre 6 e 12 meses e 528 há mais de 12 meses); o ponto 6 que refere terem a PSP e a GNR procedido à detenção de 42.570 cidadãos, distinguindo-se os números de detidos por diversos tipos de crime.

8ª Releve-se no Quadro III o ponto 1. em que se consigna que, dos 2.501 presos preventivos foram condenados em prisão efectiva 2.351. Há aqui uma diferença de 150, que não se sabe em concreto, mas que seguramente se não trata de meras absolvições. Seria interessante saber a concreta situação, mas aqui se não arrisca explicação, por carência de melhores elementos.

9ª O Quadro IV permite interessantes comparações, aqui apenas se realçando a gravidade dos tipos de crime a que se referem os números.

10ª Do Quadro V evidenciem-se os pontos 3. e 4. que dão conta de que em 4.091 arguidos detidos, foi aplicada a prisão preventiva a 998. De acordo com os pontos de vista, este facto levará uns a dizer que há excesso, outros que há defeito. A frieza dos números fundamentará, porém, afirmação de um certo equilíbrio na aplicação da medida.

11ª O Quadro VI, respeitante embora a um só tribunal (as Varas Criminais de Lisboa) demandará reflexão e certamente aprofundamento de análise. A afirmação fundamenta-se nos seguintes pontos e respectivos números: ponto 3. que referencia 2.193 processos com arguidos presos, dos quais 292 sem sentença; ponto 4.2. indicando 544 presos preventivos, neste número se incluindo 239 que já têm sentença condenatória, embora não transitada; ponto 7. que aponta 929 arguidos procurados, deles 611 para lhes ser aplicada a medida de coacção prisão preventiva e 251 para cumprimento de pena.

12ª Considerando, embora, limites vários ao presente documento, pensa-se que ele contém informações com algum interesse e pode ser ponto de partida para outras averiguações que certamente os magistrados do Ministério Público do Distrito Judicial de Lisboa não deixarão de fazer nas respectivas circunscrições, com o essencial objectivo de prosseguir a sua função de defesa do princípio da legalidade no exercício da acção penal.

Razão para este documento passar a estar disponível na página da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, a que se acede por www.pgdlisboa.pt.

Lisboa, 27 de Junho de 2003

O Procurador-Geral Distrital

(João Dias Borges)





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